1 - Quem é o responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação (item 9.4.17 do acórdão 1.178/2018- Plenário)?

O responsável é a Gerência de Tecnologia da Informação da FAPEU. Para contato envie um e-mail para ti_suporte@fapeu.org.br ou pelo telefone no número (48) 3331-7436.

2 - O que é uma fundação de apoio?

São fundações de direito privado instituídas por pessoas físicas (entre as quais professores universitários) ou pessoas jurídicas (entre as quais as próprias universidades ou as próprias instituições de ensino superior), visando a auxiliar e fomentar os projetos de pesquisa, ensino e extensão das universidades federais e das demais instituições de ensino superior, públicas ou privadas e as Instituições Científicas e Tecnológicas¹.

 

3 - Quais entidades podem ser apoiadas pela FAPEU?

A FAPEU pode prestar apoio a Instituições de Ensino Superior (IES) e  Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT).

 

4 – Existe alguma Lei que ampara esse apoio a IES – Instituições de Ensino Superior e/ou ICT – Instituições Científicas e Tecnológicas entre outras?

Sim, a Lei Federal nº 8.958/1994, conhecida como “Lei das Fundações de Apoio”, que disciplina o relacionamento entre as IFES e as Fundações de Apoio, regulamentada pelo Decreto nº7.423/2010, bem como, a Lei de Inovação nº 10.973/2004 e legislações estaduais que tratam do mesmo tema.

 

5 - Como são formalizadas as relações entre a FAPEU e as Instituições Apoiadas?

São formalizadas por meio de instrumentos jurídicos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.958/1994, com objetos específicos e por prazos determinados, ou com base na Lei de Inovação nº 10.973/2004 e legislações estaduais que tratam do mesmo tema.

 

6 - É permitida a participação de servidores das Instituições Apoiadas IES e ICTs contratantes nas fundações de apoio e nas atividades previstas na Lei no 8.958/1994 de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação?

Sim, a participação é permitida, para as instituições federais, conforme a Lei Federal nº 8.958/1994, no seu art. 4.o, nas atividades realizadas pelas fundações, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, quando há norma previamente aprovada pelo órgão de direção superior da universidade ou ICT, devendo os limites e as condições estar previstos em regulamento e posteriormente em ajuste entre a Instituições Apoiadas e a Fundação de Apoio.

 

7 - É possível a concessão de bolsas para os servidores das IES e demais ICT apoiadas?

Sim. Há previsão para a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação e aos servidores vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede, das IES e demais ICT apoiadas.

 

8 –Na qualidade de coordenador do projeto, posso solicitar pagamento de bolsa para professor de instituição vinculada à FAPEU?

Sim, desde que exista um Termo de Cooperação entre a UFSC, a instituição que o professor está vinculado e a FAPEU.

 

9 - O que se considera para o cômputo dos dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada de que trata o § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.423/10?

No cômputo incluem-se docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada.

 

10 - O que significa o termo “em rede” nos projetos institucionais?

É todo o projeto institucional que envolve a cooperação e a parceria de outras instituições diferente da apoiada.

 

11 - Há previsão legal para valor limite máximo mensal no pagamento de bolsas?

A regulamentação estabelecendo os valores máximos mensais das bolsas é feita pela IFE apoiada, que em regra vincula os valores máximos mensais ao maior valor de bolsa concedida pelo CNPQ ou CAPES. No entanto, o limite máximo acumulado não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal.

 

12 – Qual o valor mínimo de bolsa estágio?

O valor mínimo de bolsa estágio é R$ 364,00 e vale transporte no valor de R$100,00.

 

13 - É possível pagar bolsa a servidor aposentado nos projetos regidos pela Lei nº 8.958/94?

Não, o servidor perde o vínculo institucional com a aposentadoria, exigido em conformidade com o artigo 7º, § 1º do Decreto n º7.423/10.

 

14 - Como a FAPEU trata o nepotismo no âmbito dos projetos gerenciados?

Para prevenir essa irregularidade, além do Programa de Integridade, aprovado pelo Conselho Curador em 28 de novembro de 2018, a FAPEU estabeleceu a Portaria Normativa 006/DE/2017, de 17 de outubro de 2017.

 

15–Qual a obrigação que a fundação de apoio deve ter na aquisição de bens e contratações de obras e serviços na execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes em que esteja responsável pela gestão?

Desde que tenham por apoio às IES e ICT, a obrigação da fundação de apoio é a de adotar os procedimentos de contratação, conforme dispõe o Decreto nº8.241/2014, atendendo os princípios da impessoalidade,da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente da qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.

 

16 - Posso adquirir passagens não promocionais e/ou não reembolsáveis?

Não. A FAPEU deve optar sempre pelo menor preço, em face da economicidade própria da obrigatória aplicação do princípio da eficiência na gestão dos recursos, e consequente exigência dos órgãos financiadores e de controle.

 

17 - Posso comprar as passagens do projeto em sites de viagens?

Não. A FAPEU deverá adquirir da empresa contratada via processo de seleção pública de fornecedores.

 

18 - Posso escolher uma empresa específica, de minha preferência, para adquirir os bens e serviços previstos para o projeto?

Não. Deverá haver cotação para a seleção do menor preço praticado, à exceção, somente na aquisição de bens e contratações de serviços exclusivos, desde que comprovada esta exclusividade.

 

19 - Posso solicitar a inclusão de itens não apoiados ou pedir alteração na relação de itens?

Sim. A inclusão ou alteração de itens deve ser solicitada por Apostilamento ou Remanejamento para a Gerência de Projetos.

 

20 – Para contratação de bolsistas e estagiários para atuar nos projetos geridos pela Fundação há a necessidade de processo seletivo?

Sim. O processo seletivo para composição da equipe técnica dos projetos constitui atribuição das IES ou ICT, por meio da coordenação do projeto.

 

21 - Como proceder em relação aos encaminhamentos de solicitações quando o coordenador de despesas estará ausente por um período?

O coordenador deverá realizar uma solicitação de substituição por meio de ofício, dirigido à Gerência de Projetos. As assinaturas são garantia que as pessoas responsáveis pelo projeto têm ciência de suas alterações

 

22 - Posso fazer a prestação de contas técnica para os contratos e/ou convênios utilizando os mesmos formulários?

Não. Há formulários para Relatório Técnico Semestral, conforme inciso II, do artigo 4º A da Lei Federal nº. 8.958/1994, de preenchimento obrigatório, no sítio da Fundação e os formulários que acompanharão a prestação de contas técnica e financeira para o órgão concedente, que será orientado pela área competente.

 

23 - Como é a remuneração da FAPEU quando atua na gestão administrativa e financeira dos projetos?

A remuneração da Fundação se dá por meio do pagamento de despesas operacionais e administrativas incorridas e necessárias para atender cada projeto, desde o acompanhamento de editais dos órgãos de fomento e empresas financiadoras e parceiras, à orientação e elaboração de projetos, a própria celebração dos convênios, contratos e acordos, a gestão dos recursos, a prestação de contas e o arquivamento, armazenamento e guarda de todos os documentos por dez anos ou mais.

¹ Paes, José Eduardo Sabo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2018. P – 216.